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01/11/2011

MEC desiste de recorrer contra anulação das questões do Enem

  • A Justiça Federal do Ceará decidiu pela anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. As questões foram repassadas a alunos de um colégio de Fortaleza. A decisão é válida para todo o país. Ministro da Educação, Fernando Haddad, chegou a dizer que o Enem não seria anulado e que o governo  iria recorrer. Agora voltou atrás e não haverá constestação judicial.
  • A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttmann, e outros representantes do Ministério da Educação (MEC) participaram de encontro com o juiz e apresentaram os motivos para que o Exame não seja anulado. 

    De acordo com o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia.

    “Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia. Assim, entendo razoável e proporcional, nesta oportunidade e neste momento processual, declarar a nulidade apenas das questões do certame Enem 2011 que foram objeto de vazamento e prévio conhecimento”, justifica o juiz em trecho da decisão.
     
    O Ministério da Educação (MEC) considerou a decisão desproporcional e exagerada.

    As provas do Enem foram aplicadas nos dias 22 e 23 de outubro. Alguns dias depois, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) solicitou a anulação dos testes depois que constatou que alunos do Colégio Christus tiveram acesso antecipado a cerca de 14 questões. 

    As questões faziam parte de uma apostila que foi distribuída pela escola aos alunos semanas antes da prova.

    A solução defendida pelo MEC é que os 639 alunos da escola cearense tenham as provas anuladas e façam um novo teste no final de novembro.

    Para o procurado da República Oscar Costa Filho, é preciso anular integralmente ou pelo menos as questões que estavam na apostila.

    Segundo o Instituto, o episódio ocorreu de forma localizada e que a reaplicação do exame aos alunos do colégio de Fortaleza não traz prejuízo à isonomia do concurso.


  • POR: REVISTA VOTO

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